CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 877
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.
§ 1º Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se:

I - a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;

II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel.

§ 2º A carta de adjudicação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e aos seus registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão.

§ 3º No caso de penhora de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de adjudicação, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do maior lance oferecido.

§ 4º Na hipótese de falência ou de insolvência do devedor hipotecário, o direito de remição previsto no § 3º será deferido à massa ou aos credores em concurso, não podendo o exequente recusar o preço da avaliação do imóvel.


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Resumo Jurídico

Dívidas e Herança: O Que Acontece Com as Obrigações do Falecido?

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece regras claras sobre como as dívidas e obrigações de uma pessoa falecida devem ser tratadas. O artigo 877 do CPC aborda especificamente a situação em que um espólio (o conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido) é responsável por essas dívidas.

Quem Responde Pelas Dívidas?

O artigo 877 determina que o espólio é quem responde pelas dívidas do falecido. Isso significa que não são os herdeiros pessoalmente que pagam as dívidas com seus próprios bens, mas sim os bens e os direitos que compõem a herança.

Em outras palavras: o pagamento das dívidas será feito com o patrimônio deixado pelo falecido.

Em Que Momento o Espólio Começa a Responder?

A responsabilidade do espólio pelas dívidas se inicia no momento da abertura da sucessão, que geralmente ocorre com o falecimento da pessoa. A partir daí, os bens e direitos passam a formar a massa hereditária, e são esses bens que serão utilizados para quitar as obrigações.

O Que Acontece Se os Bens do Espólio Não Forem Suficientes?

É importante entender que a responsabilidade do espólio é limitada aos bens que ele possui. Se o valor total das dívidas for maior do que o valor do patrimônio deixado pelo falecido, as dívidas que não puderem ser pagas com os bens remanescentes simplesmente se extinguirão, na proporção do que não foi pago. Os herdeiros, como mencionado, não são obrigados a usar seus bens pessoais para cobrir o saldo devedor.

Exceções e Considerações Importantes

  • Aceitação da Herança: A forma como os herdeiros aceitam a herança pode ter implicações. A aceitação pura e simples pode, em alguns casos e dependendo de outras legislações, gerar responsabilidades para os herdeiros em relação a dívidas específicas, mas o princípio geral do artigo 877 do CPC protege os herdeiros ao limitar a responsabilidade ao patrimônio do espólio.
  • Inventário: O processo de inventário é fundamental para identificar todos os bens e dívidas do falecido, bem como para administrar o espólio e realizar o pagamento das obrigações. É durante o inventário que as dívidas são listadas e priorizadas para pagamento.
  • Ordem de Pagamento: Existem regras sobre a ordem em que as dívidas do espólio devem ser pagas. Geralmente, despesas de funeral e despesas médicas do falecido têm prioridade, seguidas por outras dívidas.

Em resumo, o artigo 877 do CPC garante que as dívidas de uma pessoa falecida sejam quitadas, quando possível, utilizando o seu próprio patrimônio (o espólio). Os herdeiros não respondem pessoalmente pelas dívidas, e a responsabilidade se limita aos bens deixados pelo falecido.